quarta-feira, 22 de junho de 2011

Em caso de venda do imóvel, locatário tem preferência na aquisição

O locador deve manifestar sua intenção de venda ao locatário através de processo judicial ou extrajudicial
quarta-feira, 22 de junho de 2011 11:15
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O tema é pouco discutido, porém merece atenção. O que diz a lei sobre o direito de preferência na aquisição do imóvel locado quando da venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos do imóvel?

A advogada Ana Isaura Mattos explica que o Art. 27, da Lei do Inquilinato, dispõe que “no caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros. “O locador deve dar - lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou qualquer outro meio que lhe dê ciência”, explica a advogada.

Visando evitar possíveis simulações de negócios para a desocupação do imóvel locado, a Lei 8.245/91 prevê a preferência na compra do imóvel ao locatário em igualdade de condições com terceiros. Assim, caso o locador tenha intenção de vender o imóvel locado, deverá dar primeiramente ciência ao locatário, enviando proposta de venda com as condições de pagamento da mesma forma que se fosse ofertar para um terceiro. “Segundo o artigo 28 da referida lei, o locatário terá o prazo de 30 dias a contar da ciência da venda do imóvel para manifestar-se pelo interesse de aquisição nos termos da proposta do locador”, afirma Ana Isaura.

Responsabilidades do locador

Caso o locatário aceite a proposta para aquisição do imóvel no prazo estipulado, a hipótese de desistência do locador no negócio implicará em responsabilidade pelos prejuízos ocasionados, inclusive lucros cessantes.

“O exercício do direito de preferência não alcança os casos de perda ou venda do imóvel por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão, ou incorporação”, segundo Ana Isaura.

Caso o direito da preferência não seja cumprido, o locatário deverá exercer o seu direito dentro do prazo de seis meses do registro de venda para terceiros, depositando o valor da venda e despesas com transferência para requerer o imóvel para si.

“Contudo é necessário que demonstre ter averbado o contrato de locação do imóvel no cartório do registro imobiliário junto à matrícula imobiliária com pelo menos trinta dias antes da ocorrência da alienação. Também deve ser verificado se o imóvel pertence a várias pessoas, pois o condomínio tem sobre o locatário prioridade ao direito de preferência”, finaliza.

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